
Através deste documento o CONTRATANTE, qualificado abaixo, contrata NELSON MASCARO JUNIOR - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.594.218/0001-40, com o nome fantasia GRUPO MID, doravante denominada CONTRATADA, para prestação de serviços conforme descrito neste instrumento.
Qualificação do contratante: qualifica-se como contratante dos serviços, nos termos deste contrato, a empresa ou pessoa física que preenche o cadastro online de contratação dos serviços aqui apresentados e através deste formulário envia seus dados para o e-mail [email protected]; Ao fazê-lo a pessoa ou empresa contratante CONCORDA COM OS TERMOS DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO MID; Após o envio do formulário de cadastro a contratante recebe e-mail de cobrança pelos serviços aqui descritos e aceita este contrato, integralmente, ao fazer o pagamento da primeira mensalidade, referente a contratação dos serviços, previstos neste contrato. Desta forma o contratante passa a ser doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
§1 O conjunto de softwares myMOBILEapp, produzido, gerenciado, atualizado e com tecnologia e programação realizadas exclusivamente pela equipe da CONTRATADA, será cedido, através deste contrato, na modalidade locação, para a CONTRATANTE.
§1 O myMOBILEapp está dividido em dois módulos disponíveis a CONTRATANTE: Módulo Celular e Módulo Painel.
a) O Modulo Celular refere-se ao APLICATIVO baixado pelo USUÁRIO ou cliente da CONTRATADA em seu aparelho celular. É através deste APLICATIVO instalado no celular que o cliente recebe todas as ofertas e promoções, mensagens e outros conteúdos disponibilizados pelo myMOBILEapp. Além das funções de interatividade deste módulo.
b) O Módulo Painel refere-se a endereço eletrônico que através de senha dará acesso a CONTRATANTE a um PAINEL DE CONTROLE onde diversas funções relativas ao controle total de seu APLICATIVO estarão disponíveis.
§2 O USUÁRIO do APLICATIVO (definido como aquele que faz download e instala o aplicativo em seu celular ou outro dispositivo), deverá realizar cadastro e ao fazê-lo deverá concordar e submete-se a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do GRUPO MID.
§1 A customização do APLICATIVO será realizada para a CONTRATANTE de acordo com os dados enviados pelo formulário de contratação.
a) A customização será realizada em dois dias úteis após a confirmação do pagamento taxa de ativação, referida “Qualificação do Contratante”. Sendo este prazo estendido caso a CONTRATADA aponte erro nos dados customizados ou deixe de enviar alguma informação necessária a esta customização.
b) Caso o prazo de customização seja estendido, devido à falta de dados da empresa CONTRATANTE, isto não influenciará nas obrigações financeiras deste contrato.
§1 É de total responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo das campanhas publicadas, sob todos os aspectos legais, cíveis e criminais e em especial ao Código de Defesa do Consumidor.
a) A CONTRATANTE exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre os anúncios, campanhas, promoções, mensagens ou qualquer outro conteúdo publicado pela CONTRATANTE neste APLICATIVO ou qualquer ação de contestação de consumidores/usuários do APLICATIVO, decorrente destas publicações.
§2 A CONTRATADA reserva-se o direito de enviar mensagens, atribuir links e outros necessários ao perfeito funcionamento do APLICATIVO, bem como de orientação ao usuário.
a) A CONTRATADA poderá a qualquer momento, sem aviso prévio, realizar atualizações na interface, funções e características técnicas, de design ou qualquer outra em seus APLICATIVOS, visando sempre a evolução destes. Estas atualizações não resultam em qualquer custo a CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA não publicará conteúdo publicitário ou promocional da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa, concorrente ou não.
c) Poderá a CONTRATADA manter no aplicativo links, promoções e divulgação de seus produtos ou serviços.
§1 Manter o APLICATIVO funcionando com o mínimo downtime;
a) comunicar, sempre que possível, aos USUÁRIOS e a CONTRATADA sobre manutenções nos servidores que coloquem o serviço temporariamente indisponível;
b) manter e seguir rigorosamente uma POLÍTICA DE PRIVACIDADE, respeitando o sigilo sobre as informações fornecidas por seus USUÁRIOS, tanto para seu cadastramento no myMOBILEapp quanto na utilização de seus APLICATIVOS, salvo aquelas informações que o USUÁRIO escolher tornar públicas;
§2 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas na prestação dos serviços dos APLICATIVOS ocasionadas por: (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATADA; (ii) serviços por quaisquer meios controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (iii) interrupção dos serviços de internet no backbone Brasil ou regional.
§3 A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, controlar os conteúdos armazenados pelo USUÁRIO e CONTRATANTE e, por conseguinte, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer veiculações de materiais e informações do USUÁRIO, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas pelo USUÁRIO e CONTRATANTE, cabendo ao USUÁRIO e CONTRATANTE responderem por eventuais reclamações de terceiros ou demandas judiciais, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
§1 A CONTRATADA poderá interromper temporariamente a disponibilização do APLICATIVO aos USUÁRIOS, a seu exclusivo critério, sejam referidas interrupções programadas ou não, para manutenção e adequação técnica dos diversos componentes do myMOBILEapp.
§2 Embora não exista limite para o número de promoções que a CONTRATANTE possa publicar no aplicativo, há limite de 100 (cem) artes criadas pela CONTRATANTE e armazenadas no servidor, acessíveis pelo painel de controle da CONTRATANTE. Este limite incide apenas sobre as artes criadas ou customizadas pela CONTRATANTE. As artes disponibilizadas como templates, não são contabilizadas neste limite.
§3 Este contrato limita o número de usuários cadastrados para uso do aplicativo de acordo com o plano contratado. Caso este número seja atingido, será necessário a expansão do número de usuários através de planos ou pacotes ofertados pela CONTRATADA. Sem esta expansão novos usuários não poderão ser cadastrados.
b) Ao atingir este limite de USUÁRIOS, nenhuma funcionalidade será afetada nos aplicativos já instalados ou usuários já cadastrados.
§1 Deverá a CONTRATANTE, publicar, manter, excluir, modificar ou realizar a seu critério qualquer publicação relativa a suas campanhas ou promoções.
a) A CONTRATANTE deverá manter ao menos uma publicação ativa, com promoção vigente e exclusiva para o usuário do aplicativo, em cada uma das modalidades definidas nos botões apresentados na tela inicial do aplicativo.
b) A CONTRATANTE deverá, em suas publicações fornecer informações ao USUÁRIO sobre data ou critério para a finalização de ofertas e promoções e regras para uso de cupões ou outras promoções, conforme CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
c) Deverá a CONTRATANTE manter sua ficha cadastral atualizada.
d) Deverá a CONTRATANTE Disponibilizar o máximo de facilidades para o acesso ao download do aplicativo para seus clientes e interessados, dando aos futuros usuários links, impressos, OCR e impressos que avisem sobre o aplicativo e o modo de download.
e) É obrigação da CONTRATANTE Ler e seguir orientações da CONTRATADA através dos documentos disponibilizados no painel administrativo do myMOBILEapp ou enviados através do e-mail cadastrado pela empresa bem como submeter-se a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO GRUPO MID, publicada no site www.grupomid.com.br.
f) Manter o e-mail cadastrado no momento da contratação ativo aceitando que toda mensagem enviada pela CONTRATADA através deste ou ainda do painel de controle, será considerada lida pela CONTRATANTE.
g) Manter rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades.
§1 Este contrato terá seu início na data de pagamento da primeira mensalidade.
§2 Este contrato vigerá pelo período de doze meses.
§3 A renovação deste contrato será automática, por período de doze meses, caso não haja manifestação contrária, por qualquer das partes.
§1- Qualquer das partes poderá rescindir, bilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que comunique por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, e seja de comum acordo entre as partes interessadas, sem prejuízo das cláusulas abaixo.
a) O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
2. O não cumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais.
§2- A exceção dos motivos apresentados no §1(a), a rescisão por qualquer outro motivo manterá o pleno direito da CONTRATADA de receber qualquer valor devido pela CONTRATANTE até o momento da rescisão.
§3 Os serviços prestados e as obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA continuarão de forma integral nos trinta dias após o comunicado de rescisão, inclusive obrigações financeiras.
§4 Em caso de não pagamento das mensalidades, o contrato será interrompido, seguindo a sequência de avisos e ações prevista no CLÁUSULA 10 deste contrato.
§1 O não pagamento das mensalidades devidas pela CONTRATANTE, resultarão nas seguintes ações:
a) Cinco dias após vencimento da mensalidade não paga: AVISO DE DEBITO VENCIDO no painel de controle, sem nenhuma interrupção de qualquer serviço prestado pela CONTRATADA.
b) Sete dias após vencimento da mensalidade devida: ENVIO DE E-MAIL DE COBRANÇA. E cobrança por telefone e/ou mensagem em aplicativo de comunicação, se disponível.
c) Dez dias após vencimento da mensalidade devida: CORTE AO ACESSO DO PAINEL DE CONTROLE, e cobrança por telefone e/ou mensagem em aplicativo de comunicação, se disponível. Neste caso compreende a CONTRATANTE que não terá mais controle sobre o que publicou, já que isto é feito pelo painel de controle.
d) 20 dias após vencimento da mensalidade devida, a CONTRATADA retira do aplicativo todas as promoções e publicações da CONTRATANTE e substitui por arte com o seguinte aviso: ESTE APLICATIVO ESTÁ MOMENTÂNEAMENTE SEM ATUALIZAÇÃO PELA “NOME DA CONTRATENTE”. Neste caso, compreende a CONTRATANTE que muitos de seus clientes desinstalarão o aplicativo, por decisão própria.
e) Após trinta dias em atraso, será emitido novo boleto bancário, com o valor das duas parcelas acumuladas, mais multas, juros e taxas previstas neste contrato, com prazo de pagamento para 5 dias úteis.
f) O não pagamento do boleto emitido com as duas parcelas acumuladas, resultará na postagem de arte com aviso “ESTE APLICATIVO FOI DESCONTINUADO PELA “NOME DA CONTRATANTE”. DESINSTALE O APLICATIVO. Neste caso compreende a CONTRATANTE que serão perdidos todos os dados acumulados até o momento, incluindo cadastro de clientes, painel de controle e qualquer outro dado eletrônico de MODO IRREVERSÍVEL.
g) O efetivo não pagamento das duas mensalidades acumuladas gera condição para denúncia deste contrato e cobrança judicial.
São ofertados a CONTRATANTE três pacotes diferentes (na tabela abaixo). Sendo que a única diferença operacional ou tecnológica entre estes é o número de usuários cadastrados. Estes pacotes têm seu preço anunciado na página mymobileapp.com.br e sua contratação e valores são estabelecidos no momento do contrato, através do formulário de contratação, já citado no início deste contrato.
DENOMINAÇÃO DO PACOTE | NÚMERO DE USUÁRIOS |
---|---|
PACOTE HUB | 500 usuários cadastrados |
PACOTE SMART | 1000 usuários cadastrados |
PACOTE BUSINESS | 5000 usuários cadastrados |
§1 - O valor fixado para o período de vigência deste contrato é definido pelo pacote contratado através do formulário de qualificação do contratante.
§2 A CONTRATANTE pagará pela contratação do myMOBILEapp o valor definido, no ato da contratação, sendo este valor referente a primeira mensalidade. E pagará igual valor a cada trinta dias, referente as mensalidades do mês vindouro.
a) Ao término desta vigência a renovação deste contrato se dará por aceite de valor reajustado, enviado a CONTRATANTE através de e-mail e do painel de controle, com antecedência mínima de 40 dias, para seu aceite ou interrupção do contrato conforme previsto no CLÁUSULA oito.
b) Após receber a informação, se a CONTRATANTE não se opuser por escrito, manifestando sua decisão de interromper os serviços prestados, ao término desta vigência, o contrato será automaticamente renovado por mais doze meses, com o novo valor informado.
c) Poderá a CONTRATANTE através de e-mail, solicitar upgrade de seu plano para um número maior de usuários, conforme a tabela acima. Esta solicitação será aceita de acordo com a disponibilidade técnica. Se aceita incidirá sobre a próxima mensalidade.
d) Não poderá a CONTRATANTE solicitar que seu plano seja rebaixado a um número de usuários menor que o contratado, se esta já tiver um número de usuários cadastrados superior ao plano de quantidade menor.
§1 Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Estado do Paraná como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste contrato, renunciando expressamente as partes qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
GRUPO MID
Contrato vers. 1.0
Publicada em 01/09/2019